1 - Com as necessárias adaptações, aplicam-se aos alvarás de armeiro do tipo 4, as regras previstas no artigo 2.º a 6.º do presente regulamento.
2 - As instalações averbadas a alvará de armeiro do tipo 4 devem ainda cumprir com as seguintes condições:
a) O acesso às instalações deve, sempre que possível, ser dotado de proteção ram raid;
b) Condutas de ventilação ou exaustão com diâmetro máximo de 30 cm;
3 - Encontra-se vedada a exposição de armas de classe A, as quais devem estar permanentemente guardadas na casa-forte.