1 - Pela emissão dos livros de registo abaixo indicados, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a) (Revogada.)
b) De registo de disparos efectuados com arma de colecção - (euro) 25;
c) (Revogada.)
2 - Pela certificação e activação dos sistemas de registo electrónico autorizados a ligar-se ao sistema de informação da PSP previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, os montantes referidos no número anterior são reduzidos em 80%.