1 -As operações que se enquadrem nas tipologias previstas no artigo anterior devem reunir as seguintes condições:
a)Ter enquadramento na dotação anual afecta à «Assistência técnica»;
b)Ser adequadas aos objectivos e metas definidos para o PRODER.
2 -O disposto na alínea b) não é aplicável às operações previstas na alínea i) do artigo 5.º, bem como às respetivas despesas elegíveis.