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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade das operações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/10/2012
1 -As operações que se enquadrem nas tipologias previstas no artigo anterior devem reunir as seguintes condições:
a)Ter enquadramento na dotação anual afecta à «Assistência técnica»;
b)Ser adequadas aos objectivos e metas definidos para o PRODER.
2 -O disposto na alínea b) não é aplicável às operações previstas na alínea i) do artigo 5.º, bem como às respetivas despesas elegíveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/10/2012

Portaria n.º 326/2012 - 1.ª Série(17/10/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/02/2010 a 16/10/2012

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