A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens é a entidade beneficiária das ações previstas na presente secção.
Artigo 194.º — Beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)
Alterado