1 - O preenchimento e emissão do recibo de renda eletrónico efetua-se obrigatoriamente no Portal das Finanças, no endereço eletrónico www.portaldasfinancas.gov.pt.
2 - Para a emissão do recibo de renda eletrónico devem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das Finanças, mediante autenticação com o respetivo número de identificação fiscal e a senha de acesso.
3 - O recibo de renda é emitido em duplicado, destinando-se o original a dar quitação das rendas recebidas da contraparte, ficando o duplicado para o emitente.
4 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, devem os titulares do arrendamento, que reúnam os pressupostos previstos nesse artigo, registar no Portal das Finanças a indicação de que o contrato se destina ao arrendamento se de estudante deslocado, caso em que os respetivos recibos de renda eletrónicos são emitidos com a seguinte indicação, nas 'Informações Complementares', "O arrendamento/subarrendamento destina-se a 'estudante deslocado'