1 - O projecto que obtenha financiamento nos termos do presente programa pode beneficiar de apoio técnico à sua criação e consolidação, sendo este assegurado por uma rede de entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
2 - O apoio técnico a prestar ao projecto, se solicitado, tem lugar nos dois primeiros anos de actividade da empresa e abrange, nomeadamente, as seguintes actividades:
a) Acompanhamento do projecto aprovado;
b) Consultoria em aspectos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento.
3 - O apoio financeiro máximo a prestar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., às entidades credenciadas, é de oito vezes o IAS, por projecto e por todo o período referido no n.º 2, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
4 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., através de regulamento, define, nomeadamente:
a) As regras relativas ao processo de credenciação das entidades;
b) Os critérios de constituição da respectiva rede, de modo a cobrir equitativamente todo o território;
c) A forma e períodos de pagamento das actividades efectivamente prestadas, não podendo, em qualquer caso, haver adiantamentos;
d) O sistema de prestação de contas;
e) O montante máximo anual a receber pela entidade.
5 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., só apoia financeiramente as acções de apoio técnico efectuadas após a aprovação do apoio financeiro.