1 - O Instituto do Emprego e Formação Profissional regulamenta os aspectos técnicos necessários para a execução da medida prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º, nomeadamente, das linhas de crédito previstas no artigo 9.º, regulamentando igualmente os aspectos técnicos referentes à execução da medida prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º
2 - A CASES, em articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, regulamenta os aspectos técnicos necessários para a execução do Programa Nacional de Microcrédito.