O Fundo tem por objecto o apoio ao sistema de pagamentos aos fornecedores das instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde relativos à comparticipação de medicamentos e prestações de saúde realizadas em regime de convenção.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/01/2007
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Em vigor desde 02/01/2007