- 1 -Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, são elegíveis até ao valor de (euro) 7500, as despesas realizadas a partir do dia 30 de agosto de 2022, a afetar aos estabelecimentos comerciais do beneficiário localizados nos concelhos do PNSE indicados no artigo 3.º, e em articulação com o disposto nos respetivos avisos de abertura de concurso (AAC), relativas às seguintes áreas de investimento:
- a)Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial;
- b)Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
- c)Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet;
- d)Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, incluindo a conceção de imagem;
- e)Despesas com a assistência técnica específica na dinamização de programas de promoção dos recursos destas regiões, visando explorar as complementaridades dos territórios e promovendo as artes e ofícios endógenos de cada um;
- f)Obras de requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
- g)Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao valor de (euro) 250.
- 2 -O enquadramento das despesas elegíveis é confirmado através de declaração do contabilista certificado da empresa aquando do pedido de pagamento final.
Artigo 6.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 02/01/2023
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Em vigor desde 02/01/2023