- 1 -Os cursos de formação de diretor de escola de condução são ministrados por entidade formadora certificada.
- 2 -O curso de formação de diretores de escola de condução tem a duração mínima de 125 horas e os conteúdos do curso de formação constam das UC e ou UFCD disponíveis no CNQ.
- 3 -O requisito previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março, pode ser substituído pela frequência da UC e ou UFCD relativa à temática de métodos de ensino e pedagogia.
Artigo 30.º — Curso de formação
Vigente desde: 02/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2024
Referências (1)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 53.º