- 1 -Enquanto não for disponibilizado, ou sempre que estiver inacessível, o balcão único eletrónico dos serviços, as entidades formadoras podem utilizar o endereço de correio eletrónico criado especificamente para efeito de contacto com o IMT, I. P.
- 2 -Sempre que as entidades formadoras adotem meios desmaterializados para garantirem as suas obrigações legais relacionadas com a formação, cabe-lhes garantir o seu acesso permanente pelo IMT, I. P.
Artigo 33.º — Desmaterialização de atos e procedimentos
Vigente desde: 02/01/2024
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