- 1 -É aprovado o Regulamento do PROCOOP, que consta em anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
- 2 -O Regulamento do PROCOOP define as condições, os termos e os requisitos de admissibilidade das entidades concorrentes, bem como os termos de operacionalização dos procedimentos a adotar em matéria de apresentação, critérios de análise, seleção, hierarquização e aprovação de candidaturas.
Artigo 6.º — Regulamento
Vigente desde: 07/03/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2017