Os avisos de abertura de candidaturas ao PROCOOP são fixados por despacho do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e estabelecem, entre outras matérias:
- a)Dotação Orçamental por resposta social e/ou território, podendo ser definidas dotações específicas dirigidas a candidaturas cujas respostas sociais foram objeto de financiamento público (comunitário ou nacional);
- b)Período de validade das candidaturas;
- c)Prazo para apresentação da candidatura.