- 1 -Constituem requisitos cumulativos de admissão:
- a)Elegibilidade da entidade concorrente;
- b)Enquadramento da candidatura nas condições de elegibilidade e tipologias estabelecidas em sede de aviso de abertura de candidaturas.
- 2 -Considera-se verificado, para efeitos de admissão, o requisito de elegibilidade da entidade concorrente, quando:
- a)Se encontrar regularmente constituída e devidamente registada;
- b)Possuir a situação regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal;
- c)Possuir contabilidade organizada e a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, mediante a apresentação de contas e orçamentos nos prazos legais à Segurança Social.
- 3 -Considera-se verificado, para efeitos de admissão, o enquadramento da candidatura na resposta social e respetivas condições de elegibilidade e tipologias, quando se verifica:
- a)Elegibilidade da resposta social candidata, em função das respostas sociais previstas em aviso de abertura de candidaturas;
- b)Enquadramento da resposta social candidata no período de validade e no âmbito geográfico previsto em aviso de abertura de candidaturas;
- c)Enquadramento nas tipologias de candidaturas estabelecidas em sede de aviso de abertura de candidaturas;
- d)Existência de licença de utilização do edificado da resposta social candidata emitida pela Câmara Municipal competente nos casos em que o edificado não foi construído por um organismo do Estado ou cuja revisão do acordo de cooperação, designadamente o alargamento da capacidade da resposta social candidata, resulte da realização de obras sujeitas a controlo prévio.
Artigo 8.º — Requisitos de Admissão de Candidaturas
Vigente desde: 07/03/2017
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