O ingresso no internato médico de medicina legal faz-se de acordo com o estabelecido no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, nomeadamente no capítulo vi, com as devidas adaptações.
Artigo 14.º — Ingresso no internato médico de medicina legal
Vigente desde: 30/08/2007
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