- 1 -São órgãos específicos do internato médico de medicina legal:
- a)A coordenação nacional da área profissional de medicina legal;
- b)As coordenações do internato médico de medicina legal, uma por cada delegação do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.)
- 2 -O coordenador nacional da área profissional de medicina legal integra o Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM).
- 3 -Os coordenadores do internato médico de medicina legal integram as comissões regionais do internato médico, bem como a comissão executiva da respectiva área (Norte, Centro e Sul).
Artigo 2.º — Órgãos específicos do internato médico de medicina legal
Vigente desde: 30/08/2007
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