- 1 -A avaliação final dos internos de medicina legal é feita de acordo com o preceituado no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, e 60/2007, de 13 de Março, no Regulamento anexo à Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, e neste Regulamento.
- 2 -A avaliação final consta de três provas públicas: discussão curricular, prova prática e prova teórica.
- 3 -Existem duas épocas de avaliação final: a de Janeiro e a de Junho, que devem ser dadas por concluídas, respectivamente, até ao final de Fevereiro e até ao final de Julho.
- 4 -Os médicos internos devem apresentar-se à primeira época de avaliação imediatamente a seguir à conclusão, com aproveitamento, da formação.
- 5 -A apresentação à avaliação final em época diferente é admissível por motivo de força maior, mediante pedido devidamente fundamentado, estando sujeita a autorização do conselho directivo do INML, I. P., após parecer do CNIM.
Artigo 23.º — Avaliação somativa
Vigente desde: 30/08/2007
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Em vigor desde 30/08/2007