O acesso e comunicabilidade dos arquivos dos tribunais atende a critérios de confidencialidade da informação definidos internamente, em conformidade com a lei geral e especialmente com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro.
Artigo 11.º — Acessibilidade e comunicabilidade
Vigente desde: 10/11/1999
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Em vigor desde 10/11/1999