O anexo da Portaria n.º 178/2007, de 9 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
[...]
O valor a pagar aos serviços veterinários oficiais, de acordo com o artigo 19.º, pelos criadores não associados, por cada animal sujeito a intervenção sanitária obrigatória, de acordo com os planos de erradicação em curso é de:
- a)[...]
- b)[...]