- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º, a dotação do orçamento de funcionamento base de cada instituição de ensino superior corresponde à dotação de referência.
- 2 -As operações para o cálculo da dotação de referência constam do anexo II à presente portaria.
Artigo 3.º — Dotação de referência
Vigente desde: 13/03/2024
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