- 1 -A componente de atividade de todas as instituições de ensino superior corresponde à dotação total do orçamento de funcionamento base de todas as instituições de ensino superior deduzida das componentes referidas nos artigos 3.º e 4.º
- 2 -A componente de atividade de cada instituição de ensino superior corresponde ao produto do peso relativo em estudantes ponderados da instituição pela componente de atividade de todas as instituições, calculada nos termos do número anterior.
Artigo 6.º — Componente de atividade
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