O não cumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos neste Regulamento implica que a Câmara Municipal tome posse do lote, ou lotes, no estado em que os mesmos se encontrem, sem qualquer direito à importância já entregue ou a qualquer indemnização, por parte do adquirente, bem como das benfeitorias existentes à data daquela tomada de posse.
Artigo 8.º — Penalizações
Vigente desde: 28/01/1993
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Em vigor desde 28/01/1993