- 1 -A entidade formadora emite um certificado de frequência de formação aos formandos que obtiverem aproveitamento no curso.
- 2 -Só podem inscrever-se nos exames para obtenção do certificado de capacidade profissional os candidatos que sejam possuidores de certificado de frequência de formação realizada no máximo até cinco anos antes da data do exame.
Artigo 12.º — Certificado de frequência
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