- 1 -O certificado de capacidade profissional, emitido pelo IMTT, I. P., na sequência de aprovação em exame, é válido pelo período de cinco anos, sendo renovado por iguais períodos sem submissão a novo exame, desde que o seu titular tenha exercido a profissão com boas práticas aferidas nos termos do artigo 15.º
- 2 -O pedido de renovação do certificado de capacidade profissional deve ser apresentado no IMTT, I. P., com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao termo do respectivo prazo de validade.
- 3 -Em caso de caducidade do certificado de capacidade profissional, a sua renovação poderá ser requerida de acordo com o disposto no n.º 1 no prazo máximo de cinco anos, contando-se o período de renovação a partir da data da caducidade.
Artigo 14.º — Validade do certificado de capacidade profissional
Vigente desde: 09/09/2009
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Em vigor desde 09/09/2009