São deveres das entidades formadoras:
- a)Organizar e desenvolver as acções de formação em conformidade com as condições e termos do reconhecimento dos cursos;
- b)Assegurar a independência e igualdade de tratamento de todos os candidatos à formação e formandos;
- c)Colaborar nas acções de acompanhamento e de avaliação técnico-pedagógica realizadas pelo IMTT, I. P.;
- d)Fornecer ao IMTT, I. P., os elementos relativos ao exercício da actividade, sempre que solicitado;
- e)Manter, pelo período de cinco anos, o registo das acções de formação realizadas, bem como os processos individuais dos formandos.