- 1 -O sorteio dos números do Totoloto efectua-se mediante a extracção de 5 bolas de uma esfera, contendo 49 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 49, e a extracção de 1 bola de uma segunda esfera, contendo 13 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 13.
- 2 -Os sorteios dos números têm lugar à quarta-feira e ao sábado.
- 3 -O Departamento de Jogos pode determinar a realização dos sorteios em outros dias da semana, mediante prévia publicitação.
- 4 -As esferas dos sorteios podem ser accionadas por meios automáticos ou manuais.
- 5 -Em caso de interrupção por motivo de avaria ou de força maior, os sorteios serão retomados logo que possível ou, quando a interrupção exceder duas horas, no dia imediatamente seguinte, mas os números das bolas extraídas mantêm-se válidos.
- 6 -A extracção de um número só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.
- 7 -Os actos dos sorteios são presididos e fiscalizados pelo júri dos concursos, podendo ser transmitidos pela televisão ou outro suporte de divulgação pública, e deles é lavrada a respectiva acta.
Artigo 15.º — Sorteios dos números
Vigente desde: 11/03/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/03/2011