Estão isentos da taxa de entrada e estacionamento:
- a)As embarcações de Estado estrangeiras em visita oficial e as de países que concedam igual regalia;
- b)Os navios da armada portuguesa, os navios de armadas estrangeiras em visita oficial e, ainda, os das armadas de países que concedam igual regalia;
- c)As embarcações e demais material flutuante pertencentes à Alfândega, Capitania do Porto, Direcção-Geral de Faróis, Guarda Fiscal, administrações e juntas autónomas de portos, Instituto de Socorros a Náufragos, Instituto Nacional de Investigação das Pescas, Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e Reserva Natural do Estuário do Tejo;
- d)As embarcações de recreio;
- e)As embarcações de pesca com arqueação bruta inferior a 200 tAB;
- f)As embarcações de tráfego local;
- g)Os rebocadores e o equipamento flutuante empregados nos serviços normais do porto;
- h)As embarcações encarregadas de missões científicas, culturais ou beneméritas de carácter internacional;
- i)Os navios-hospitais;
- j)Os navios de exposição;
- k)As embarcações arribadas;
- l)As embarcações para desmantelar, pelo período máximo de 90 dias;
- m)As embarcações que entrem no porto exclusivamente para meter mantimentos, aguada, combustíveis, óleos lubrificantes e sobresselentes para uso próprio.