Estão isentas da taxa de acostagem:
- a)As embarcações de Estado estrangeiras em visita oficial e as de países que concedam igual regalia;
- b)Os navios da Armada portuguesa, os navios de armadas estrangeiras em visita oficial e, ainda, os das armadas de países que concedam igual regalia;
- c)As embarcações e demais material flutuante pertencentes à Alfândega, Capitania do Porto, Direcção-Geral de Faróis, Guarda Fiscal, administrações e juntas autónomas de portos, Instituto de Socorros a Náufragos, Instituto Nacional de Investigação das Pescas, Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e Reserva Natural do Estuário do Tejo;
- d)As embarcações encarregados de missões científicas, culturais ou beneméritas de carácter internacional;
- e)Os navios-hospitais;
- f)As embarcações à vela sem motor e a remos até 2 tAB.