Estão isentos da taxa de porto:
- a)Os volumes transportados em mão e as bagagens de camarote que acompanham os passageiros;
- b)Material científico e correspondentes sobresselentes para embarcações encarregadas de missões científicas;
- c)As velas, palamentas, redes e aparelhos de pesca pertencentes a embarcações de tráfego fluvial e de pesca;
- d)Combustíveis e óleos lubrificantes na operação de embarque ou baldeação, quando fornecidos a embarcações para seu uso próprio;
- e)As malas e outros recipientes vazios ou cheios com correio, encomendas e outros valores postais;
- f)Os animais, veículos, materiais e outras mercadorias, desde que não sejam objecto de comércio, quando se movimentem entre os mouchões e as margens do Tejo;
- g)As mercadorias que utilizem os transportes fluviais colectivos;
- h)Mercadorias desembarcadas para facilitar a estiva e reembarcadas, em seguida, na mesma embarcação;
- i)Utensílios, ferramentas e equipamento utilizados na movimentação de mercadorias ou na reparação de embarcações, desde que não constituam mercadorias e voltem à situação em que se encontravam após terminada a sua utilização;
- j)Os atrelados em regime TIR, com carga ou vazios, desembarcados ou embarcados de navios pelo sistema RO-RO.