- 1 -Pela utilização de guindastes de via são devidas, por hora indivisível e segundo a sua capacidade de elevação, as taxas seguintes:
Até 5 t ... 3,2 T5
De 6 t a 10 t ... 3,7 T5
Com mais de 10 t ... 4,5 T5
- 2 -Fora do período de normal funcionamento da instalação as taxas do número anterior são agravadas em 50%.
- 3 -Nos cais onde se efectuem operações de embarque e desembarque de mercadorias é obrigatória a utilização de guindaste de via da APL, nos termos estabelecidos no seu Regulamento de Exploração.
Artigo 30.º — Guindastes de via
Vigente desde: 05/02/1991
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Em vigor desde 05/02/1991