- 1 -As candidaturas à LAIP são apresentadas online em www.inpi.pt e devem indicar um responsável pela mesma.
- 2 -Se o pedido de patente tiver mais de um titular, deve ser enviada a autorização dos restantes titulares para apresentar a candidatura e assumir as responsabilidades inerentes.
- 3 -No momento da apresentação da candidatura, os interessados devem:
- a)Comprovar mediante declaração os requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 2 ou, se for o caso, do n.º 3 do artigo 2.º;
- b)Prestar consentimento para o INPI, através da consulta nos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço «Segurança Social Directa», poder comprovar os requisitos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º ou, se o consentimento não for prestado, comprovar os referidos requisitos através do envio, em formato digital, de certidão de situação tributária ou contributiva regularizada, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;
- c)Enviar os documentos comprovativos das despesas realizadas, em formato digital, devendo os respectivos originais ser enviados no INPI, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.
- 4 -O período de apresentação de candidaturas à LAIP termina no dia 11 de Dezembro de 2009, podendo terminar em data anterior se for atingido o limite da dotação orçamental da LAIP prevista no artigo 9.º
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 10/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2009