- 1 -Logo que as diagrafias demonstrem que se atingiu a profundidade conveniente, deve dar-se início às operações de entubamento, por meio de varas de tubo, ligadas entre si de forma estanque ao gás.
- 2 -Sempre que as varas do entubamento sejam ligadas por meio de soldaduras, devem estas ser executadas e controladas em conformidade com as normas ANSI B 31.8, API 1104 ou outras tecnicamente equivalentes.
- 3 -A qualidade e espessura do material das varas do entubamento deve ser capaz de suportar os esforços de tracção, esmagamento e rebentamento previsíveis para cada poço, bem como a resistência adequada às condições de operação, nomeadamente os efeitos de corrosão provocados pelas salmouras.
- 4 -O entubamento deve ser realizado por forma a permitir o enchimento uniforme do espaço anelar entre o entubamento e as paredes naturais do furo com a calda de cimentação.
- 5 -Deve ser dada especial atenção ao posicionamento do sopé do entubamento na camada salina, tendo em vista a eficiência da operação de cimentação e a estabilidade do entubamento.
- 6 -A parte inferior da última vara do entubamento cimentado deve ser objecto de um ensaio sob pressão após a sua colocação.
- 7 -A última vara do entubamento deve ser, se necessário, protegida contra a corrosão.
Artigo 14.º — Entubamento
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998