- 1 -O processo de dissolução da formação salina deve ser baseado num procedimento, a elaborar antes do início destes trabalhos, o qual deve definir, nomeadamente:
- a)Os diferentes parâmetros de dissolução, nomeadamente o método de circulação da salmoura, a fixação da profundidade da tubagem de injecção de água, os caudais de injecção e o teor em cloreto de sódio e em outros componentes da salmoura;
- b)O sistema de protecção do tecto da cavidade, por injecção de um fluido inerte;
- c)O método de controlo do teor de matérias solúveis na salmoura e da progressão da forma da cavidade, por medições periódicas através de diagrafias;
- d)O programa de controlo do processo de dissolução, por medição da pressão, do caudal e da densidade da salmoura, na cabeça do poço;
- e)Os dispositivos de segurança a utilizar no controlo do processo de dissolução.
- 2 -O procedimento deve, ainda, permitir determinar a forma prevista para cada fase da dissolução, de modo a serem evitadas as evoluções bruscas susceptíveis de afectar a estabilidade ou o valor do volume geométrico da cavidade.
- 3 -Se a forma da cavidade diferir significativamente do projecto, deve fazer-se a revisão do procedimento usado, para o adaptar aos novos parâmetros de concepção da cavidade, e só retomar o processo de dissolução se a estabilidade da cavidade for aceitável nas novas condições.
Artigo 20.º — Processo de dissolução
Vigente desde: 12/12/1998
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Em vigor desde 12/12/1998