- 1 -O abate de coníferas hospedeiras na ZR deve ser requerido pelos interessados em impresso próprio a apresentar obrigatoriamente nos serviços das circunscrições florestais, tendo estes o prazo de 20 dias úteis após a entrada de toda a documentação necessária para emissão de autorização.
- 2 -As árvores a abater devem ser previamente marcadas na sua totalidade, ou as que delimitam a área, no caso de abate por manchas ou por folhas, utilizando obrigatoriamente tinta indelével de cor branca ou amarela, consoante se trate de árvores com ou sem sintomas, respectivamente.
Artigo 4.º — Abate de coníferas hospedeiras na zona de restrição
Vigente desde: 06/02/2006
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