Durante o período compreendido entre 2 de Abril e 31 de Outubro, o transporte através da ZR de material de coníferas hospedeiras que sejam originárias e se destinem ao exterior desta zona só pode efectuar-se desde que se proceda ao seu descasque prévio.
Artigo 9.º — Transporte de coníferas hospedeiras pela zona de restrição
Vigente desde: 06/02/2006
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