Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de cartão de identificação da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde
Objeto
São aprovados os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito e de cartão de identificação, para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspeção e demais trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), respetivamente, nos termos dos anexos i e ii à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito
Modelo de cartão de identificação
Emissão
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra extinção do vínculo de emprego público ou quando a situação jurídico-funcional seja alterada, nomeadamente através da utilização de qualquer instrumento de mobilidade, o cartão de identificação e de livre-trânsito e o cartão de identificação devem ser devolvidos pelos seus titulares à Divisão de Gestão de Recursos da IGAS.
Extravio, destruição ou deterioração
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 37/2017, de 25 de janeiro.
Norma transitória
Após a distribuição dos cartões cujos modelos são aprovados pela presente portaria, cessa a validade dos anteriores, sendo obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 17 de maio de 2021.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Cartão de identificação profissional e de livre-trânsito do pessoal dirigente e da carreira de inspeção da IGAS
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Cartão de identificação do restante pessoal da IGAS
(ver documento original)
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