- 1 -Os cartões de identificação profissional e de livre-trânsito e os cartões de identificação, após emitidos, são registados em base de dados, pela Divisão de Gestão de Recursos da IGAS, da qual constam os elementos de identificação necessários.
- 2 -Os cartões referidos no número anterior são substituídos sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos neles inscritos.
Artigo 4.º — Emissão
Vigente desde: 20/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2021