- 1 -O curso FA>AP: Futuros Dirigentes pode ser frequentado por trabalhadores em funções públicas titulares de licenciatura, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, integrados no mapa de pessoal de órgão ou serviço da administração direta e indireta do Estado, após a conclusão do período experimental.
- 2 -O curso previsto no número anterior pode ser alargado a trabalhadores titulares de licenciatura, com contrato individual de trabalho, no âmbito da administração indireta e do setor empresarial do Estado, mediante deliberação da Comissão de Coordenação do Consórcio FA>AP.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os trabalhadores referidos no n.º 1 têm prioridade na inscrição ao curso previsto no presente artigo.
Artigo 6.º — Condições de acesso ao curso para futuros dirigentes
Vigente desde: 12/04/2023
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Em vigor desde 12/04/2023