- 1 -A Turismo do Centro de Portugal tem sede em Aveiro.
- 2 -A Turismo do Centro de Portugal possui delegações, que assumirão a designação de Pólo de Marca Turística, nas seguintes áreas:
- a)Delegação de Dão-Lafões a que corresponde o território das NUT III de Dão-Lafões;
- b)Delegação da ria de Aveiro a que corresponde o território das NUT III do Baixo Vouga;
- c)Delegação de Coimbra a que corresponde o território das NUT III do Baixo Mondego e Pinhal Interior Norte;
- d)Delegação de Castelo Branco - NATURTEJO a que corresponde o território das NUT III da Beira Interior Sul e Pinhal Interior Sul.
- 3 -As delegações correspondem, obrigatoriamente, a estruturas profissionalizadas e especializadas na implementação, no desenvolvimento, consolidação e dinamização dos produtos turísticos estratégicos para os quais são criadas, obedecendo à lógica territorial regional.
- 4 -Cada delegação será dirigida por um administrador-delegado, que será recrutado no âmbito dos órgãos sociais ou no quadro de pessoal do organismo, sendo nomeado pela direcção e coordena o funcionamento da delegação em estreita ligação com a direcção.
O administrador-delegado poderá ser substituído a todo o tempo, por deliberação da direcção.
- 5 -Sempre que o recrutamento não obedeça aos critérios supramencionados deve, sob proposta da Direcção, ser submetido à assembleia geral.
- 6 -As atribuições, competências, organização e funcionamento das delegações, bem como as suas respectivas circunscrições territoriais, são estabelecidas em regulamento próprio.
Artigo 5.º — Sede e delegações
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008