- 1 -Compete à Turismo do Alentejo, E. R. T., em matéria de planeamento turístico:
- a)Definir e implementar uma estratégia turística para a área regional de turismo;
- b)Promover a realização de estudos e de projectos de investigação que contribuam para a caracterização e a afirmação do sector turístico regional;
- c)Criar e gerir um observatório da actividade turística, visando acompanhar a implementação da estratégia turística regional e avaliar o desempenho do sector turístico regional;
- d)Participar na elaboração de todos os instrumentos de gestão territorial que se relacionem com a actividade turística.
- 2 -Compete à Turismo do Alentejo, E. R. T., em matéria de dinamização e gestão dos produtos turísticos regionais:
- a)Identificar e gerir os principais produtos turísticos regionais;
- b)Elaborar e executar planos de dinamização e gestão para os principais produtos turísticos.
- 3 -Compete à Turismo do Alentejo, E. R. T., em matéria de promoção turística:
- a)Definir e executar uma estratégia regional de promoção turística dirigida ao mercado interno;
- b)Definir e implementar uma estratégia regional de comunicação e marketing turístico;
- c)Criar e gerir postos de turismo na área regional de turismo, de forma autónoma ou em parceria com os municípios;
- d)Conceber edições turísticas regionais;
- e)Apoiar e organizar eventos com conteúdo turístico;
- f)Participar na definição da estratégia nacional de promoção interna;
- g)Participar na execução da estratégia nacional de promoção externa, através de entidades em que participe e que sejam reconhecidas pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- h)Apoiar eventos com conteúdo turístico e projecção internacional.
- 4 -Estabelecimento de parcerias:
- a)Associar-se a quaisquer entidades, de direito público ou privado, cujos fins ou atribuições se relacionem, directa ou indirectamente, com a área regional de turismo;
- b)Participar, mediante a celebração de acordos, protocolos ou quaisquer outros instrumentos jurídicos válidos, em projectos com interesse e relevância para o turismo;
- c)Articular e coordenar com os pólos de desenvolvimento turístico criados na área regional de turismo acções e iniciativas.
- 5 -Instalação, exploração e funcionamento da oferta turística:
- a)Participar, a solicitação dos municípios interessados, na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a actividade turística, nomeadamente com o alojamento local;
- b)Exercer quaisquer outras competências em matéria de instalação, exploração e funcionamento da oferta turística que resultem de contratualização com a administração central ou com a administração local, nos termos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, bem como de contratos ou protocolos celebrados com o Turismo de Portugal, I. P., ou com outras entidades públicas, conforme disposto no n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma.
- 6 -Colaborar em actividades de formação e certificação profissional.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 15/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008