- 1 -As reuniões da assembleia geral podem ser ordinárias ou extraordinárias;
- 2 -As reuniões têm lugar na sede da Turismo do Alentejo, E. R. T., ou em local designado pela direcção, desde que dentro da área regional.
- 3 -As reuniões são convocadas pelo presidente da assembleia geral com pelo menos, 10 dias de antecedência, constando, obrigatoriamente, da convocação a data, a hora e o local da reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar, devidamente individualizados.
- 4 -A assembleia reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa, por solicitação do presidente da direcção ou a solicitação de um terço dos seus membros, nos 15 dias subsequentes à entrada do pedido.
- 5 -As reuniões ordinárias têm lugar três vezes por ano, em Março, Setembro e Novembro ou Dezembro, devendo a primeira ter lugar para deliberar sobre o relatório e contas de gerência respeitantes ao ano anterior e a terceira sobre os planos de actividades e orçamento para o ano ou anos seguintes.
- 6 -O presidente da direcção participa obrigatoriamente nas reuniões da assembleia geral, sem direito de voto.
- 7 -Podem participar nas reuniões os membros da direcção, sem direito a voto.
Artigo 20.º — Reuniões
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008