- 1 -Podem integrar a Turismo do Alentejo, E. R. T., os municípios inseridos na Área Regional de Turismo do Alentejo.
- 2 -A participação de um município constitui um requisito de acesso aos programas públicos de financiamento na área do turismo com recurso a fundos exclusivamente nacionais.
- 3 -Os municípios inseridos na Área Regional de Turismo do Alentejo e que integram a Turismo do Alentejo, E. R. T., têm uma representação nunca inferior a 50 % das entidades de direito público e privado que a cada momento integrem a Turismo do Alentejo, E. R. T.
Artigo 5.º — Municípios
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008