- 1 -A direcção é o órgão executivo colegial da Turismo do Porto e Norte de Portugal.
- 2 -É composta por um presidente, por dois vice-presidentes e por quatro vogais não executivos, eleitos, em lista única, de que constarão substitutos em número igual ao dos efectivos, nos termos do regulamento eleitoral, aprovado pela assembleia geral.
- 3 -O presidente designa, de entre os vice-presidentes, aquele a quem, para além de outras funções que lhe sejam distribuídas, cabe substituir o primeiro nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Cabe ao presidente da direcção fixar as funções de cada um dos vice-presidentes.
- 5 -No caso de morte, renúncia, suspensão ou perda de mandato de algum membro da direcção em efectividade de funções, é chamado a substituí-lo o membro imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista.
- 6 -Esgotada a possibilidade de substituição prevista no número anterior e desde que não esteja em efectividade de funções a maioria do número legal dos membros da direcção, o presidente da direcção comunica o facto ao presidente da assembleia geral, para que este proceda à convocação da assembleia geral para a eleição da nova direcção.
- 7 -A assembleia geral realiza-se no prazo máximo de 60 dias.
- 8 -A direcção que for eleita completa o mandato da anterior.
Artigo 13.º — Direcção
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008