- 1 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal, para o desempenho das suas atribuições, dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços de apoio à direcção;
- b)Serviços de apoio técnico e operacional;
- c)Serviços administrativos, financeiros e de recursos humanos.
- 2 -A estrutura dos serviços e as respectivas funções constarão do organograma e dos regulamentos dos serviços a aprovar pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
Artigo 25.º — Serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008