Os beneficiários dos apoios decorrentes dos Programas de Conservação Genética Animal e dos Programas de Melhoramento Genético Animal são responsáveis pelo carregamento ou actualização da informação relativa a identificação dos animais constantes no respectivo livro genealógico ou registo zootécnico e das acções realizadas sobre estes, no âmbito do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), na medida em que estas funcionalidades sejam disponibilizadas.
Artigo 9.º — Base de dados nacional
Vigente desde: 11/10/2010
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