- 1.A Direção-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços da Definição de Regimes;
- b)Direção de Serviços das Prestações;
- c)Direção de Serviços de Negociação e Coordenação da Aplicação dos Instrumentos Internacionais;
- d)Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais;
- e)Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;
- f)Direção de Serviços de Apoio à Gestão.
- 2.As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1º. grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social
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Em vigor desde 01/05/2023
Portaria n.º 105/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)
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