- 1 -Cabe ao comprador, quer singular, quer em regime de cooperação intermunicipal, seleccionar e registar, no formulário electrónico relativo à agenda, os agendamentos que pretende submeter ao Instituto das Artes para efeitos do cumprimento do perfil mínimo de programação inerente à respectiva modalidade de participação.
- 2 -Por ano, só pode ser submetido a co-financiamento um único agendamento da mesma produção, pelo mesmo comprador, independentemente da respectiva modalidade de oferta.
- 3 -A atribuição do co-financiamento depende da verificação da conformidade da agenda ao perfil mínimo de programação inerente à modalidade de participação em que o comprador se integra.
Artigo 17.º — Agendamento co-financiado
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007