Após a aplicação da gestão orçamental prevista no artigo 67.º da Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, caso exista orçamento disponível, o montante remanescente é reafeto às ações a seguir identificadas, através de um aumento proporcional da taxa de apoio, pela seguinte ordem de prioridade e com os seguintes limites máximos:
- a)Ação 4.1, «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas», até 75 %;
- b)Ação 7.1, «Melhoria das condições de processamento do mel», até 75 %, no caso da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º, e até 60 %, no caso da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º;
- c)Ação 7.2, «Análises de qualidade do mel ou outros produtos da colmeia», até 75 %, no caso da alínea a) do n.º 2 do artigo 62.º, e até 60 %, no caso da alínea b) do n.º 2 do artigo 62.º;
- d)Ação 3.1, «Apoio à transumância», até 75 %;
- e)Ação 2.1, «Luta contra a varroose», até 85 %.