- 1 -O distintivo de identificação individual, conforme a figura 4.49, é de plástico, com 1,6 cm de altura por 8,1 cm de comprimento, de cor azul, e fixa-se por meio de alfinete de segurança ou pernos com mola.
- 2 -Tem gravado, a branco, o nome do portador.
- 3 -É distribuído a todo o pessoal em serviço efectivo.
- 4 -Usa-se no grande-uniforme, no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino e nas camisas azuis de manga comprida e de meia-manga, colocado no lado direito do peito, imediatamente acima da costura da portinhola do bolso, centrado com o eixo desse bolso ou em lugar correspondente nas camisas azuis de manga comprida e de meia-manga pré-natal e no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal feminino.
Artigo 170.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997