Dentro de cada unidade/órgão da Força Aérea, cabe ao respectivo comandante, director ou chefe determinar a composição dos uniformes em função das condições climatéricas, dos serviços ou tarefas a executar ou dos locais onde são executados.
Artigo 216.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997